- Quando a mãe for suíça;
- Quando o pai for suíço;
Filho(a) estrangeiro(a) menor nascido(a) a partir do dia 1° de janeiro de 2006, cujo pai é suíço, porém, não é casado com a mãe, adquire automaticamente a nacionalidade suíça desde que a filiação seja comprovada (ex.: certidão de nascimento).
Caso o seu nascimento tenha ocorrido antes de 1° de janeiro 2006, a aquisição da cidadania não é automática, mas a naturalização facilitada pode ser requerida, conforme previsto no artigo 58c da lei federal sobre cidadania suíça:
BüG/LN/LCit artigo 58c, parágrafo 1
Um(a) filho(a) de um pai suíço pode apresentar um pedido de naturalização facilitada antes de completar 22 anos, desde que cumpra as exigências do artigo 1 parágrafo 2 e que tenha nascido antes do 3 de outubro de 2003.
*parágrafo 2 abaixo
*parágrafo 2 abaixo
BüG/LN/LCit artigo 58c, parágrafo 3
Os artigos 26 e 32-41 valem análogamente.
- Quando o nascimento da criança for comunicado a uma representação suíça (ex.: consulado suíço) antes dela completar 22 anos de idade.
Caso o filho de suíço tenha completado 22 anos de idade e não tenha sido registrado perante as autoridades suíças competentes, a aquisição da cidadania suíça não é automática, mas poderá ser requerida através de pedido de naturalização facilitada.
*BüG/LN/LCit artigo 58c, parágrafo 2
Caso a pessoa tenha mais de 22 anos e possua vínculos estreitos com a Suíça, pode apresentar um pedido de naturalização facilitada.
Fonte: www.eda.admin.ch
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