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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Homologação do divórcio no Brasil não é mais necessária em alguns casos!

Essa é uma ótima notícia para os brasileiros que se divorciaram no exterior!

Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, os divórcios consensuais realizados fora do Brasil, cujas sentenças não versem sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, não dependerão mais da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, ou seja, a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira poderá ser feita diretamente pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com a apresentação dos documentos necessários, tornando assim a regularização do estado civil dos ex-cônjuges mais rápida e com menos burocracia. Veja a lista de documentos a seguir:

Documentos necessários*:
*outros documentos poderão ser exigidos à critério do cartório.

- Sentença de divórcio com a comprovação do trânsito em julgado e com a apostila de Haia (em países não signatários da Convenção de Haia, será necessário se requerer a legalização do documento à chancelaria do Estado e posteriormente ao Consulado Brasileiro

- Tradução juramentada da sentença de divórcio (tradutor deve estar inscrito na Junta Comercial de um dos Estados do Brasil)

- Certidão de casamento brasileira (caso o casamento ainda não tenha sido registrado no Brasil, é possível solicitar o registro e a averbação do divórcio simultaneamente - veja informações sobre registro de casamento AQUI.)

- Documento que comprove a alteração do nome, se houver (apostilado ou legalizado pela chancelaria do Estado e pelo Consulado Brasileiro e traduzido por tradutor juramentado)

Caso o divórcio no exterior não tenha sido consensual ou se a sentença tiver versado sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens (inclusive partilha do fundo de pensão) a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília ainda será necessária.
Para informações sobre homologação de divórcio no Brasil clique aqui ou aqui.

Para maiores informações escreva para fernanda.pontes@saberdireito.ch.

Fernanda Pontes Clavadetscher
Advogada




Um comentário:

  1. Estou simplesmente a experimentar as maravilhas das ervas do Dr. GIDEON. Deus continuará a abençoá-lo abundantemente, Dr. GIDEON, pelo bom trabalho que está a realizar na vida das pessoas, curando-as de vários tipos de doenças. Continuarei a testemunhar sobre o seu bom trabalho. Eu vivia com diabetes tipo 1 há 6 meses e o médico disse-me que não. Não acreditei nele e mantive a minha fé na esperança de um dia ser curado desta doença horrível. Há apenas 2 meses vi uma publicação no fórum de diabetes sobre um fitoterapeuta chamado Dr. GIDEON sobre como cura pessoas de doenças com a sua raiz e ervas e rapidamente contactei o Dr. GIDEON no WhatsApp e expliquei-lhe o meu problema e ele contou-me . não se preocupe, ele iria curar-me e, de facto, preparou o fitoterápico e enviou-mo via UPS e depois deu-me instruções sobre como tomá-lo. Após três semanas a tomar o fitoterápico, fui ao médico para fazer um check-up e o meu resultado da diabetes deu negativo e o médico disse-me que não há vestígios de diabetes no meu corpo e que a diabetes desapareceu completamente. Também pode curar-se de qualquer tipo de doença contactando o Dr. GIDEON pelo WhatsApp +2347042191323
    E-mail: drgideon611@gmail.com

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