De acordo com a lei de registros públicos (Lei 6.015/73) a retificação do registro civil da pessoa natural poderá ser requerida à justiça estadual ou ao cartório competente no Brasil, dependendo de cada caso.
Para se corrigir ou alterar o prenome ou o sobrenome em um assentamento de registro civil (p.ex. certidão de nascimento), em regra, será necessário propor uma ação judicial, a fim de se formular o pedido e instruí-lo com a devida documentação. Nesse tipo de ação o Ministério Público sempre será ouvido.
Fato é que em alguns países essa alteração ou correção não requer uma ação própria, mas apenas a declaração de vontade do requerente, como é o caso da Suíça.
Essa diferença de procedimentos que acontece entre o Brasil e a Suíça pode acarretar muitos transtornos e prejuízos pessoais e jurídicos para os brasileiros residentes nesse país, pois acaba gerando uma pluralidade de nomes para o indivíduo.
Uma situação muito comum é quando o filho nasce antes do casamento dos pais. Nesses casos, a criança receberá apenas o sobrenome da mãe (salvo na hipótese da guarda da criança ser compartilhada, pois nesse caso os pais poderão optar pelo nome de família paterno).
Vou dar um exemplo*:
*as soluções jurídicas podem variar de acordo com o caso concreto.
Florinda da Silva, brasileira, residente na Suíça, namora com Tício Meier, suíço. Desse relacionamento nasce o Mélvio.
Mélvio é então registrado na Suíça como Mélvio Silva, filho de Florinda da Silva e Tício Meier.
Depois Florinda dirige-se ao Consulado Geral do Brasil para registrar o filho. O registro brasileiro terá que obedecer ao que consta em sua primeira certidão de nascimento.
Dois anos após ao nascimento do filho, o casal resolve se casar. Com o casamento, a lei suíça permite que o cônjuge altere o seu nome de família. Na maioria das vezes, em razão dos costumes locais, a mulher abre mão do seu sobrenome e acrescenta o sobrenome do seu marido. Este, portanto, passa a ser o nome da família.
Tendo em vista que o casal tem um filho em comum, é dada a oportunidade aos pais de alterarem o sobrenome da criança para que haja uma identificação quanto ao nome familiar. Sendo assim, é feito um registro onde irá constar a alteração do sobrenome tanto do cônjuge como a do filho. A mulher passaria a se chamar Florinda Meier, e a criança Mélvio Meier.
Os documentos suíços de todos os membros da família estariam perfeitos assim, pois estão de acordo com a legislação local (suíça).
Ocorre que os nomes da mulher e do filho não correspondem aos nomes que constam nos documentos expedidos pelas autoridades brasileiras.
Certo é que, nesse exemplo, o problema da mulher será facilmente resolvido com o registro do casamento no Consulado Brasileiro e com a posterior transcrição da certidão de casamento perante um Cartório de Registro Civil no Brasil. Fazendo isso, os documentos da mulher estarão em ordem.
Como a alteração automática do sobrenome do menor não é permitida pela legislação brasileira, seus documentos não vão estar regularizados enquanto não for feita a Retificação do Registro Civil por ação judicial.
Para isso é necessário que o advogado contratado pelos pais do menor conheça a legislação suíça, para comprovar ao juiz da causa a lei que deve ser aplicada ao caso concreto. Fora isso, todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados e traduzidos por um tradutor juramentado, os quais servirão como meio de prova.
Ao analisar o mérito da causa, o juiz deve aplicar sempre a lei do domicílio do requerente.
Fernanda Pontes Clavadetscher
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ResponderExcluir(1) Pare o divórcio.
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