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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Homologação do divórcio no Brasil não é mais necessária em alguns casos!

Essa é uma ótima notícia para os brasileiros que se divorciaram no exterior!

Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, os divórcios consensuais realizados fora do Brasil, cujas sentenças não versem sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, não dependerão mais da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, ou seja, a averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira poderá ser feita diretamente pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com a apresentação dos documentos necessários, tornando assim a regularização do estado civil dos ex-cônjuges mais rápida e com menos burocracia. Veja a lista de documentos a seguir:

Documentos necessários*:
*outros documentos poderão ser exigidos à critério do cartório.

- Sentença de divórcio com a comprovação do trânsito em julgado e com a apostila de Haia (em países não signatários da Convenção de Haia, será necessário se requerer a legalização do documento à chancelaria do Estado e posteriormente ao Consulado Brasileiro

- Tradução juramentada da sentença de divórcio (tradutor deve estar inscrito na Junta Comercial de um dos Estados do Brasil)

- Certidão de casamento brasileira (caso o casamento ainda não tenha sido registrado no Brasil, é possível solicitar o registro e a averbação do divórcio simultaneamente - veja informações sobre registro de casamento AQUI.)

- Documento que comprove a alteração do nome, se houver (apostilado ou legalizado pela chancelaria do Estado e pelo Consulado Brasileiro e traduzido por tradutor juramentado)

Caso o divórcio no exterior não tenha sido consensual ou se a sentença tiver versado sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens (inclusive partilha do fundo de pensão) a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília ainda será necessária.
Para informações sobre homologação de divórcio no Brasil clique aqui ou aqui.

Para maiores informações escreva para fernanda.pontes@saberdireito.ch.

Fernanda Pontes Clavadetscher
Advogada




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